UMA BREVE ANÁLISE EM RELAÇÃO ÀS NBRs 10844 E 5626
Para o aproveitamento da água de chuva de coberturas, a NBR 15527 especifica alguns requisitos, dentre os quais estão o atendimento às NBRs 10844 e 5626 (Instalações Prediais de Águas Pluviais e Instalação Predial de Água Fria, respectivamente).
Isso porque cada sistema predial hidráulico é coberto por uma NBR específica, mas podem estar integrados a outros sistemas. Nesse caso, a NBR 10844 fixa critérios e exigências para que a drenagem de águas pluviais em coberturas e seu projeto garantam os níveis aceitáveis de funcionalidade, segurança, higiene, conforto, durabilidade e economia. Já a NBR 5626 estabelece exigências e recomendações relativas ao projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria.
Com isso, nota-se que para o aproveitamento da água da chuva que cai sobre a cobertura de uma edificação será utilizada a instalação de captação de águas pluviais (calhas e condutores) e as instalações prediais para esse fim (todas as tubulações e dispositivos, como torneiras, por exemplo) deverão ser separadas das instalações de água potável, identificadas e atender aos mesmos critérios quanto às recomendações dos materiais, retrossifonagem, prevenção de refluxo, proteção contra conexão cruzada, dimensionamentos e controle de ruídos e vibrações.
ESSE TIPO DE APROVEITAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA SERÁ SEMPRE VIÁVEL?
Não. Muitas vezes ouvimos falar em sustentabilidade, economia, racionamento de água, dentre outros assuntos, porém, às vezes o estudo de viabilidade é deixado de lado.
Por isso, para a implantação desse sistema recomenda-se a realização de uma análise de viabilidade técnica-econômica, que leve em conta a caracterização do local, informações sobre precipitação pluviométrica, área de captação, volume do reservatório, mecanismos para melhoria da qualidade da água, demanda e percentual de atendimento. Este estudo servirá tanto para os casos de reformas de edificações existentes, quanto para a construção de novas edificações.
No entanto, em algumas edificações a captação e aproveitamento de água da chuva é feita de maneira simplificada ou improvisada, diferente da forma prevista na NBR 15527, apenas direcionando a água pluvial para reservatórios dispostos ao lado da área de captação, sem atender a alguns dos importantes pontos da referida NBR, como descarte do escoamento inicial e adoção de dispositivos de tratamento. Nestes casos, a ideia é a mesma: reduzir custos com água ou promover a sustentabilidade.
O importante é que nenhuma lei seja desrespeitada e que os reservatórios permaneçam fechados para evitar a proliferação de vetores e doenças como a dengue.
LEGISLAÇÃO X NBR
Existem leis que incentivam o aproveitamento de águas pluviais, como a Lei Federal Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Outras, podem obrigar a implantação do sistema em determinadas condições de tamanho de áreas, ou nos casos de estabelecimentos comerciais como postos de combustíveis com lava-rápidos. Porém, toda essa legislação (leis, projetos de leis, leis complementares, decretos, portarias etc.) ainda tratam o tema de maneira muito superficial, sem critérios técnicos detalhados.
No caso da NBR 15527, está claramente definido que seu atendimento é de caráter voluntário e não inclui requisito contratual, legal ou estatutário. Ela não substitui nenhuma Lei, Decreto ou Regulamento. Mas, caso esta norma seja citada em alguma legislação ou Regulamento Técnico, os órgãos responsáveis poderão determinar prazos para o atendimento das exigências e requisitos e fiscalizar o seu cumprimento.
QUAIS OS USOS NÃO POTÁVEIS EM EDIFICAÇÕES ABRANGIDOS PELA NBR 15527?
Sistemas de resfriamento a água;
Descarga de bacias sanitárias e mictórios;
Lavagem de veículos;
Lavagem de pisos;
Reserva técnica de incêndio;
Uso ornamental (fontes, chafarizes e lagos);
Irrigação para fins paisagísticos.
POSSO UTILIZAR ÁGUA DE CHUVA PARA OUTROS FINS?
Sim, mas os parâmetros de qualidade específicos e tratamentos necessários a cada situação devem ser estudados pelo profissional responsável pelo projeto ou sistema.
ESQUEMA DO SISTEMA DE APROVEITAMENTO
O esquema abaixo ilustra um sistema em conformidade com a NBR 15527. É importante observar que o volume de água pluvial não aproveitável deve ser descartado na rede pública de águas pluviais, na via pública ou ser infiltrada desde que não haja risco de contaminação do lençol freático, e que respeite os critérios da autoridade local competente.
Comentários