Quando se fala de reforma em condomínios, logo vem à mente o famoso “Laudo de Reforma” ou “ART de Reforma”. Mas atenção: o nome correto, conforme NBR 16280 é Plano de Reforma. ART é a sigla da Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro pelo serviço prestado.
O Plano de Reforma é um documento obrigatório antes da execução da obra. Ele deve ser elaborado por profissional habilitado e apresentado ao síndico do condomínio para análise, no caso de unidades privativas. No caso de áreas comuns, também é necessário um Plano de Reforma aprovado para dar início a obra.
A aprovação ou não do Plano deve estar embasada nos critérios normativos e legais.
Após o fim da reforma, toda a documentação deverá ser arquivada como parte integrante do manual de uso, operação e manutenção da edificação e do manual do proprietário.
Estes documentos deverão permanecer seguros e, quando solicitados, devem ser prontamente disponibilizados aos interessados.
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